Comercialização

O artigo nº 1 da lei 4.594 de 1964, rege que “o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros”.

No entanto, a comercialização de seguros não é apenas uma questão de pertencer a uma corporação de profissionais. A capilaridade da força de venda que os bancos possuem com suas agências; a inclusão de seguros na cadeia de venda de outros produtos (garantia estendida de eletrodomésticos; seguro fiança em locações residenciais e comerciais; vida prestamista em compras de imóveis; etc.); o desenvolvimento das plataformas Insurtech; o conhecimento técnico e relacional de corretores especializados; são exemplos dos múltiplos formatos que compõem a paisagem da distribuição de seguros no Brasil, todas com suas virtudes... e eventuais armadilhas.

Partage Seguros 2010

Entre em contato conosco
contato@partageseguros.com.br